PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, é um plano instituído pela Lei nº 6.321, em 1976.
É um programa de incentivo as empresas para que forneçam valores destinados à alimentação dos seus colaboradores.
A vantagem principal instituída pelo PAT é a possibilidade de DEDUÇÃO de valores no IR da pessoa jurídica, bem como isenções de alguns encargos sociais, como FGTS e INSS.
As empresas que aderem ao PAT também possuem outras vantagens como aumento da produtividade de seus funcionários, redução de atrasos e faltas, retenção e atração de talentos, pois, ao oferecer esse benefício, a empresa mostra que se preocupa com o bem-estar de seus colaboradores.
É uma via de mão dupla, vantagens para ambas as partes.
Consulte sua contabilidade ou o RH para saber sobre como se cadastrar no PAT.